Conjunto de cada 100.000 unidades de cédulas, de mesmo valor e estampa.
série em que as entradas ou saÃdas são registradas no inÃcio do respectivo perÃodo de capitalização.
série de entradas ou saÃdas de caixa em que, no segundo perÃodo, tem-se uma entrada ou saÃda (a primeira da série) à qual sucedem outras, uma em cada perÃodo posterior, cada qual aumentada da magnitude da primeira em relação à anterior. É usualmente representada pela letra G.
série de entradas ou saÃdas de caixa em que, no primeiro perÃodo, tem-se uma entrada ou saÃda (a primeira da série) à qual sucedem outras, uma em cada perÃodo posterior, cada qual majorada em relação à que lhe é imediatamente anterior na porcentagem correspondente à magnitude da chamada taxa de gradiente geométrico vigente na série em questão. É usualmente representada pela letra X.
Série de cédulas impressas para substituição de cédulas defeituosas das séries normais, antes de sua entrada em circulação. O número da série especial pode ser acompanhado de um asterisco (*).
série uniforme em que o número de perÃodos é tão grande que pode ser conveniente considerá-lo infinito.
série em que as entradas ou saÃdas são registradas ao final do respectivo perÃodo de capitalização.
série de entradas ou saÃdas de caixa em que estas apresentam a mesma magnitude e natureza (entrada ou saÃda), sucedendo-se umas à s outras durante um número de perÃodos sucessivos. É usualmente representada pela letra A.
Acabamento trabalhado do bordo da moeda, destinado a impedir o cerceio (raspagem).
Conta da DÃvida Flutuante que representa o montante das amortizações, juros, encargos, prêmios e tÃtulos a resgatar com vencimento no correspondente exercÃcio.
Serviço instituÃdo, e conferido por lei ao Banco do Brasil, como instrumento do desenvolvimento de um eficiente sistema de pagamentos.
Despesas decorrentes de contratos com pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurÃdicas, ou assemelhadas.
Rendimentos de propriedade a receber pelos intermediários financeiros lÃquidos dos juros totais a pagar, excluindo o valor de qualquer rendimento de propriedade a receber de investimento de fundos próprios.
Compreendem o provimento de cédulas e moedas aos bancos e a manutenção do dinheiro em circulação em boas e seguras condições de uso.
A sessão legislativa ordinária é o perÃodo de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada perÃodo de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
Existem no Senado sessões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, não deliberativas e especiais. As deliberativas ordinárias são aquelas em que há ordem do dia (ver verbete) previamente designada para votação de matérias, e se realizam de terça-feira a quinta-feira, à s 14h. Nas segundas e sextas-feiras, respectivamente à s 14h e à s 9h, ocorrem, geralmente, as sessões não deliberativas (sem ordem do dia), para pronunciamento dos senadores, leituras de matérias e comunicados da Mesa. As sessões extraordinárias são as realizadas em horários diversos dos previstos para as ordinárias e com ordem do dia própria. As sessões especiais são dedicadas a comemorações e homenagens, mediante requerimento assinado por no mÃnimo seis senadores e aprovado pelo Plenário. Na abertura da sessão devem estar presentes pelo menos quatro senadores (um vigésimo da composição da Casa). Sua duração é de quatro horas, podendo ser prorrogada. As sessões podem também ser públicas, quando é permitido a qualquer pessoa assisti-las, e secretas, quando somente senadores podem estar presentes, bem como funcionários que o presidente julgar necessários.
Conjunto de unidades institucionais, que são caracterizadas por autonomia de decisões e unidade patrimonial.
Considera-se como setor público não financeiro as administrações diretas e indiretas nas esferas federal, estaduais e municipais, o sistema público de previdência social e as empresas estatais não-financeiras federais, estaduais e municipais, além da empresa Itaipu Binacional. Incluem-se também no conceito de setor público não-financeiro, os fundos públicos que não possuem caracterÃstica de intermediários financeiros, isto é, aqueles cuja fonte de recursos é constituÃda de contribuições fiscais ou parafiscais. O Banco Central é incluÃdo na apuração da dÃvida lÃquida pelo fato de transferir seu resultado automaticamente para o Tesouro Nacional, além de ser o agente arrecadador do imposto inflacionário.
Sistema Financeiro da Habitação
Sistema Financeiro Nacional